28 de janeiro de 2009

TAXA ANUAL DE HECTARE

Do Boletim Mineral 02/2009:

Nos termos do disposto no inciso I, do artigo 4º, da Portaria MME nº 503, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1999, os Titulares de autorizações de pesquisa e de prorrogações de prazo dos respectivos Alvarás - publicadas no prazo que medeia 1º de julho e 31 de dezembro de 2007 - têm prazo até o dia 30 de janeiro de 2009 para efetuar o pagamento da taxa anual por hectare.

Os respectivos boletos bancários estão disponíveis para emissão somente via INTERNET no site do DNPM: www.dnpm.gov.br

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É importante destacar que o valor da taxa anual por hectare foi majorado pela Portaria DNPM nº 400, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, páginas 77 e 78, do Diretor Geral do DNPM, alterada pela Portaria DNPM nº 436, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2008, e pela Portaria DNPM nº 564, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2008.

Todavia, portaria não é instrumento adequado para majorar o valor da taxa anual por hectare estabelecido no inciso II, do artigo 20, do Código de Mineração, com redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.314, de 18 de novembro de 1996.

O destaque do comentário é do Dr. Uile Reginaldo Pinto, advogado especializado em Direito Mineral.

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