27 de maio de 2009

Avaliação de Imóveis


O parecer do deputado Eudes Xavier (PT-CE) foi decisivo para que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara, rejeitasse ontem (20), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 2.992/08, que altera o art. 3º da Lei nº 6.530/78. Essa Lei dispõe sobre a competência do corretor de imóveis para efetuar avaliações mercadológicas.


Para Xavier, “o valor de mercado do imóvel pode ser estimado pelos corretores, mas a elaboração do laudo de avaliação de acordo com as normas da ABNT, como determina o Código de Defesa do Consumidor e algumas resoluções do Banco Central, só pode ser feita por engenheiros civis e arquitetos. Já as avaliações de imóveis rurais, nos seus aspectos agronômicos são realizadas por agrônomos”.

O parecer sobre o PL, de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MT), contou com o reforço de diversos deputados, entre eles Vicentinho (PT-SP), que elogiou a decisão de Eudes.

Elcio Maia e René Bayma Filho, respectivamente presidente e vice do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), estiveram em Brasília para acompanhar a votação e consideram a decisão “excelente para os engenheiros”. No entanto, eles reforçam a necessidade de acompanhar o trâmite do PL dentro do Congresso: “trabalho que vem sendo bem desenvolvido pela Assessoria Parlamentar do Confea”, afirma René.


Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação do Confea

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