13 de maio de 2010

Juízes e Substitutos

Do sítio do TJE:
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado estabeleceu, através das portarias nºs 0972/2010-GP e 0973/2010-GP, o quantitativo de juízes substitutos para cada uma das 16 Regiões Judiciárias e os respectivos magistrados que serão relotados/lotados nas mesmas. A distribuição dos juízes por Região atendeu ao que prevê a Resolução nº 017/2007, do TJPA (que dispõe sobre a redefinição de Regiões Judiciárias no Pará) e também ao número de órgãos judiciários e quantitativo de processos em trâmite em cada uma das 16 Regiões.

Conforme a Resolução nº 017/2007, o juiz substituto residirá na sede da Região Judiciária e substituirá os juízes titulares das Comarcas abrangidas nas férias, licenças, ausências justificadas e impedimentos. Quando todos os titulares estiverem no exercício de suas funções, o substituto permanecerá na sede da Região, auxiliando as Varas de maior movimento. 
(Texto: Marinalda Ribeiro)

 
PORTARIA N° 0972/2010-GP -Belém, 07 de maio de 2010.

Considerando
que o número de juízes de direito substitutos das Regiões Judiciárias do Estado do Pará será definido por portaria da Presidência, a teor do disposto no art.2º, §1º, da Resolução nº017/2007;

Considerando que atualmente o Estado do Pará conta com 62 juízes de direito substitutos;

Considerando o número de órgãos judiciários e o número de processos em tramitação em cada Região Judiciária;

Art.1º - Estabelecer o quantitativo de juízes substitutos para cada Região Judiciária, da seguinte forma:

1ª Região Judiciária (Ananindeua): 09 (nove) juízes regionais
2º Região Judiciária (Santa Izabel): 03 (três) juízes regionais
3º Região Judiciária (Abaetetuba): 03 (três) juízes regionais
4º Região Judiciária (Castanhal): 04 (quatro) juízes regionais
5º Região Judiciária (Capanema): 03 (três) juízes regionais
6º Região Judiciária (Paragominas): 03 (três) juízes regionais
7º Região Judiciária (Soure): 02 (dois) juízes regionais
8º Região Judiciária (Breves): 03 (três) juízes regionais
9º Região Judiciária (Cametá): 02 (dois) juízes regionais
10º Região Judiciária (Tucurui): 04 (quatro) juízes regionais
11º Região Judiciária (Marabá): 07 (sete) juízes regionais
12º Região Judiciária (Xinguara): 03 (três) juízes regionais
13º Região Judiciária (Redenção): 03 (três) juízes regionais
14º Região Judiciária (Altamira): 03 (três) juízes regionais
15º Região Judiciária (Santarém): 07 (sete) juízes regionais
16º Região Judiciária (Itaituba): 03 (juízes) juízes regionais

Parágrafo Único. Utilizando-se o critério estabelecido no art.3º, §2º, da Resolução nº017/2007, os juízes regionais lotados na 1ª Região Judiciária poderão substituir ou auxiliar os magistrados da Comarca da Capital.

Art. 2º - A Secretaria da Presidência, decorridos 07 (sete) dias da publicação desta Portaria, deverá fazer comunicação, por qualquer meio, com os juízes substitutos, obedecida a ordem de classificação do concurso e a ordem de sua realização (art.2º, §2º, da Res.017/2007), para que estes indiquem em que Região Judiciária pretendem ser relotados ou lotados.

Parágrafo Único- Se o Magistrado não exercer no momento da comunicação o direito de preferência, somente poderá voltar a exercê-la após a indicação de todos os demais magistrados.

Art. 3º - Promovidas as relotações e lotações, os juízes regionais poderão pleitear a permuta voluntária através de requerimento subscrito pelos dois pretendentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 0973/2010-GP - Belém, 07de maio de 2010.

Considerando a Portaria 0972/2010-GP, que trata da Regionalização dos Juízes Substitutos;

Considerando a Certidão expedida pela Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça em 07 de maio de 2010, em razão do disposto no art. 2º da Portaria 0972/10-GP;

RELOTAR/LOTAR os Juízes Substitutos nas Regiões Judiciárias conforme abaixo discriminado:

1ª REGIÃO JUDICIÁRIACÍNTIA WALKER BELTRÃO DA SILVA
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO
AIDISON CAMPOS SOUZA
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA

2ª REGIÃO JUDIÁRIAFRANSKRAN NUNES GOMES
RENATA MILHOMEM DE MIRANDA
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA

3ª REGIÃO JUDICIÁRIAANÚZIA DIAS DA COSTA
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
ARIELSON RIBEIRO LIMA

4ª REGIÃO JUDICIÁRIANEWTON CARNEIRO PRIMO
ROBERTA GUTERRES CARACAS
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADES
LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO

5ª REGIÃO JUDICIÁRIAFERNANDA AZEVEDO LUCENA
VANESSA BARBOSA FIGUEIREDO
CANDYCE BRASIL PARANHOS

6ª REGIÃO JUDICIÁRIAHAILA HAASE DE MIRANDA
RAFAEL DA SILVA MAIA
ADRIANO FARIAS FERNANDES

7ª REGIÃO JUDICIÁRIAANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR
WAGNER SOARES DA COSTA

8ª REGIÃO JUDICIÁRIA
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO

9ª REGIÃO JUDICIÁRIAJOSÉ LEONARDO FROTA DE V. DIAS
KÁTIA TATIANA AMORIM DE SOUZA

10ª REGIÃO JUDICIÁRIARACHEL ROCHA MESQUITA
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES
CELSO QUIM FILHO
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA

11ª REGIÃO JUDICIÁRIA
ALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI
ANÍBAL NERY EMERICK JÚNIOR
LAURO FONTES JÚNIOR
JAIRES TAVES BARRETO
ROGÉRIO TIBÚRCIO CAVALCANTE
CAIO MARCO BERARDO
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS

12ª REGIÃO JUDICIÁRIARAMIRO ALMEIDA GOMES
JULIVAL SILVA ROCHA
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO

13ª REGIÃO JUDICIÁRIAMANOEL ANTONIO SILVA MACEDO
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS
CELSO GUSMÃO DE MOURA

14ª REGIÃO JUDICIÁRIAMÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT
ERICK COSTA FIGUEIRA
CAROLINE SLONGO ASSAD

15ª REGIÃO JUDICIÁRIAVINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
RÔMULO NOGUEIRA BRITO
ALEXANDRE RIZZI
RAFAEL GREHS
EMÍLIA NAZARÉ PARENTE SILVA DE MEDEIROS
BRENO MELO DA COSTA BRAGA
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA

16ª REGIÃO JUDICIÁRIAANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS
GLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser promovida a efetiva relotação/lotação tão logo expire a vigência dos atuais atos de designação dos Juízes Substitutos.
 

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