26 de março de 2015

O CAR tem prazo para registro!

Criado pela Lei 12.651/12, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e que tem por finalidade integrar informações ambientais, criando assim um banco de dados nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR, o produtor rural consegue identificar a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.
O prazo para que todos os proprietários rurais do Brasil façam o CAR de suas propriedades termina no dia 6 de maio. Ou seja, após essa data, os produtores que não se cadastrarem poderão ficar impedidos de obter crédito agrícola e ter as atividades embargadas. Além disso, cadastrando-se no prazo, o proprietário de imóvel que não estiver em dia com a reserva legal – área de preservação obrigatória na propriedade – terá mais prazo buscar a regularização sem sofrer sanções. (Fonte: MundoGeo)
Após a assinatura do Pacto contra o Desmatamento Ilegal este deveria ser o primeiro passo para a a prática.
Resta perguntar se as entidades que assinaram estão orientando seus associados a cumprir os seus deveres e nos tirar da vice liderança em desmatamento.

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