27 de outubro de 2015

Indignação, não dinheiro?

Um débito junto a Receita Federal está causando desconforto.
A história começou quando foi feito o parcelamento de uma dívida referente a débito de imposto de renda. Os três primeiros DARF foram pagos sem nenhum problema junto a rede bancária. Neste próximo pagamento, a rede bancária local "resolveu considerar o código de barras inválido".
Procurada a agência da Receita Federal local, a atendente (extremamente solícita) procurou informações junto a Delegacia da Receita Federal em Santarém sobre o assunto. A resposta da atendente em Santarém foi de que " alguns bancos oficiais e privados estariam se recusando a aceitar a validação do código de barras" e que o contribuinte deveria procurar outros bancos para efetuar o pagamento. A atendente local ainda argumentou que não haviam outras agências aqui e insistiu para uma resposta concreta sobre o assunto, porque o contribuinte queria pagar.
Aí - pasmem - a atendente de Santarém "ensinou" que o contribuinte deveria fazer uma carta à Procuradoria Federal mostrando sua indignação.

Assim, após este conselho inédito concluímos que a Receita Federal estará recebendo "indignação" ao invés de dinheiro no pagamento de seu débito. Ou não?

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